terça-feira, 17 de março de 2015

Dia Mundial do Consumidor: saiba quais são seus direitos em compras online

Nenhum comentário :
Todo mundo gosta de praticidade, especialmente se o assunto é fazer compras. É cada vez mais comum, nós deixarmos de lado as horas no shopping, nas lojas e supermercados, para dar preferência aos cinco minutos e poucos cliques que gastamos ao resolver tudo online. Não é a toa que os dados divulgados pela E-bit apontam um crescimento de 24% no faturamento das compras de 2014 em relação a 2013. Só no ano passado o comércio online gerou R$ 35, 8 bilhões em receita. É dinheiro pra caramba!
Black Friday Online Advertising
61,6 milhões de pessoas já fizeram pelo menos uma compra através da internet. (Getty Images)
Então, aproveitando esse aumento da procura por serviços online e que, esse domingo (15), é conhecido como o Dia Mundial do Direito do Consumidor, vamos dar algumas dicas básicas de como fazer suas compras e mostrar alguns direitos que você precisa conhecer. Dá uma olhada:

O que o site deve fornecer

Esse é o primeiro passo para saber se a empresa respeita seus direitos como consumidor. Segundo o decreto nº 7.962, sobre o comércio eletrônico, todo site deve disponibilizar, de forma bem visível, as seguintes informações:
  • dados sobre o produto e rápido atendimento ao consumidor;
  • todas as informações sobre a empresa, incluindo o número do CNPJ;
  • endereço físico, telefone, e-mail e qualquer outra forma de contato;
  • as características do produto, como material, dimensão e riscos à saúde do consumidor;
  • discriminação de valores adicionais, como o frete;
  • formas de pagamento, parcelamento, disponibilidade do produto e prazo de entrega;
  • sumário do contrato de compra, com ênfase em cláusulas que limitem certos direitos;
  • ferramentas acessíveis, caso o consumidor necessite alterar dados ou cancelar a compra;
  • confirmar imediatamente o recebimento do pedido e do pagamento;
  • informar claramente ao consumidor todos os procedimentos para troca e devolução.

Direito de arrependimento

Talvez você não saiba, mas tem todo o direito de não querer mais o produto quando recebê-lo. Segundo a Cartilha do Comércio Eletrônico, fornecida pelo Proteste, todo consumidor pode se arrepender da contratação ou da compra em um prazo de sete dias, contados a partir do fechamento do contrato ou do recebimento do produto. Esse direito está assegurado no artigo nº 49 do Código do Consumidor e vale mesmo quando o site não deixa isso claro lá nos termos de troca e devolução. O comunicado de arrependimento pode ser feito no mesmo canal da compra e nenhuma taxa deve ser cobrada ao consumidor. Feito isso, o fornecedor deve comunicar imediatamente a situação à instituição financeira ou à administradora do cartão, para que o estorno seja realizado.

Em caso de defeito

Quem já passou por isso, sabe como a situação pode virar uma verdadeira novela. Antes de qualquer coisa, você precisa estar ciente que, de acordo com o artigo nº 26 do Código do Consumidor, o prazo para reclamar de defeitos em produtos não duráveis, alimentos e bebidas, é de 30 dias após o recebimento, já no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos e roupas, o prazo chega até 90 dias.
codigo-consumidor-dqem
Vale lembrar que, se o defeito for visível, a reclamação deve ser feita imediatamente após o recebimento do produto, ok? (Divulgação)
Feito o comunicado ao fornecedor, o site passa a ter no máximo 30 dias e apenas uma chance para solucionar o problema. Se isso não for cumprido, o consumidor tem a opção de escolher um produto semelhante, receber um desconto pelo produto defeituoso ou solicitar a quantia integral do valor que já foi pago. No caso de eletrônicos e eletrodomésticos, é bom ficar esperto! Um decreto que está ensaiando para entrar em vigor desde 2013, deve ser assinado nos próximos dez dias. Nele, uma lista de 30 produtos, como celular, geladeira, televisão e máquina de lavar, deverão ser trocados por produtos em perfeito estado, imediatamente após a reclamação do consumidor. Ou seja, nada daquela história de 30 dias de espera. Maravilha, né? Agora só falta ver se vai funcionar mesmo!

Taxas de importação

Apesar da alta assustadora do dólar, ainda tem muita gente que faz compras em sites estrangeiros, por isso, é importante ficar ligado nas taxações que essas mercadorias podem receber. De acordo com a Receita Federal, o Regime de Tributação Simplificada (RTS), aplica-se para encomendas via Correios, companhias aéreas e empresas courier, mas não envolve importação de bebidas alcoólicas, fumo e produtos de tabacaria.
Operations Inside the Amazon.com Fulfillment Center On Cyber Monday
Caso a sua encomenda receba a taxa, você será notificado e deverá pagar o valor no Correios, no momento da retirada. (Getty Images)
O valor máximo de importação é de US$ 3 mil e a taxação aplicada é de 60% sobre o valor da fatura, somada aos custos e o seguro relativo ao transporte. Os casos de isenção de impostos estão restritos a produtos com valor até US$ 50,00, medicamentos destinados a pessoas físicas, livros, jornais e periódicos impressos.
Além de todos esses direitos, uma parte essencial nas compras online é ter atenção a alguns detalhes e tomar certos cuidados. Esse passo a passo do Proteste explica certinho. Dá uma olhada:
compras-online-proteste
Imagem: Reprodução/Proteste

Nenhum comentário :

Postar um comentário